Toda organização da sociedade civil sonha com a parceria ideal: recurso público garantido, objeto alinhado à sua missão e equipe dedicada. Mas, entre o sonho e a realidade, existe um abismo chamado projeto técnico mal feito.
Já vi OSC com capacidade técnica extraordinária, anos de experiência no território e equipe qualificada que simplesmente não conseguem aprovar um projeto técnico. Não porque a ideia fosse ruim, mas porque foi mal apresentada, mal estruturada e mal fundamentada.
A Administração, ao receber a proposta, não conseguiu enxergar o que a OSC estava oferecendo. Em vez de pedir esclarecimento, descartou.
O problema não é a Administração. O problema é que a OSC tratou o projeto técnico como uma formalidade burocrática, quando ele é, na verdade, a alma da parceria.
A primeira pergunta que todo projeto técnico precisa responder
Antes de escrever uma linha do projeto técnico, a OSC precisa responder a três perguntas — e respondê-las com dados, não com impressões.
A primeira é: qual problema concreto a parceria pretende resolver?
A OSC que chega à Administração dizendo “aqui existe evasão escolar” não vai a lugar nenhum. A OSC que demonstra o percentual de evasão, identifica o público mais afetado, delimita o território e apresenta evidências sobre as causas já começou a transformar uma boa intenção em um projeto técnico defensável.
Diagnóstico raso é uma das principais causas de reprovação. Dados primários ou secundários, indicadores verificáveis e contextualização territorial ajudam a Administração a perceber que a OSC não está chutando — está apresentando evidências.
A segunda pergunta é: por que a Administração Pública deveria se interessar por esse problema?
A Administração não possui recursos ilimitados. Ela define prioridades por meio de instrumentos de planejamento e políticas públicas. O projeto técnico precisa demonstrar que conversa com essas prioridades. Não adianta apresentar uma proposta excelente que não tenha relação com o programa, o plano ou a ação descrita no edital.
A terceira pergunta é: por que a OSC é a organização adequada para executar a proposta?
Experiência anterior, equipe qualificada, atuação no território e capacidade operacional. Não basta dizer que é capaz. É preciso demonstrar.
Projeto técnico e plano de trabalho não são a mesma coisa
No chamamento público, a OSC apresenta uma proposta que será avaliada segundo os critérios de seleção e julgamento do edital. Depois da seleção, o plano de trabalho é construído e aprovado a partir da proposta vencedora.
Essa diferença é importante porque o projeto técnico precisa convencer a comissão de seleção, enquanto o plano de trabalho organiza juridicamente a execução da parceria.
O art. 22 da Lei nº 13.019/2014 exige que o plano de trabalho contenha, entre outros elementos, a descrição da realidade objeto da parceria e sua relação com as atividades ou metas, a descrição das metas e atividades ou projetos e a previsão de receitas e despesas.
Cada elemento é uma oportunidade para demonstrar coerência, viabilidade e capacidade de execução.
Metas, orçamento e indicadores
As metas do projeto técnico precisam ser específicas, mensuráveis, atingíveis, relevantes e vinculadas a prazo. É a lógica conhecida como método SMART.
Meta vaga como “melhorar a qualidade de vida da comunidade” é receita para questionamento.
Meta concreta é dizer quantas ações serão realizadas, em qual período, para qual público e com qual resultado esperado.
O orçamento também precisa ser detalhado e realista. A Administração analisará a compatibilidade dos custos com o objeto, com o mercado e com os limites do edital.
Se o projeto técnico prevê R$ 500 para algo que normalmente custa R$ 50, será questionado. Se prevê R$ 50 para algo que custa R$ 500, também será questionado — e a OSC pode acabar obrigada a executar com recurso insuficiente.
Os indicadores precisam mostrar o que foi feito, o que mudou e como isso será comprovado. Sem indicadores claros, a prestação de contas vira adivinhação.
Leia o edital antes de escrever
O art. 24 da Lei nº 13.019/2014 determina que o edital do chamamento público apresente informações essenciais, incluindo objeto, datas, critérios de seleção e julgamento, valor previsto e condições para celebração.
O art. 26 prevê prazo mínimo de trinta dias para apresentação das propostas, contado da publicação do edital.
A OSC que não lê o edital com atenção e não adapta o projeto técnico aos critérios estabelecidos está fadada ao fracasso, por melhor que seja a ideia.
Cada edital tem critérios próprios. O art. 27 determina que a adequação da proposta aos objetivos do programa ou da ação é critério obrigatório.
O projeto técnico precisa responder ao que será pontuado. Se o edital vale cem pontos, a OSC precisa saber onde estão os pontos mais pesados.
Projetos tecnicamente excelentes são desclassificados porque não atenderam a um requisito formal. O projeto precisa responder explicitamente a cada critério de julgamento.
Ajustes não são ofensa pessoal
Uma habilidade que diferencia OSCs maduras é saber receber pedidos de esclarecimento ou ajuste.
No âmbito federal, o Decreto nº 8.726/2016 permite ajustes no plano de trabalho durante a fase de celebração, desde que não alterem o objeto nem comprometam a proposta selecionada.
A OSC que trata toda solicitação como burocracia inútil perde a oportunidade de corrigir inconsistências e tornar o projeto técnico executável.
Mas ajuste não autoriza transformar a proposta selecionada em outra completamente diferente. O núcleo do objeto precisa ser preservado.
O que fazer na prática
Primeiro: invista no diagnóstico. Não escreva o projeto técnico sem dados objetivos sobre o problema, o público afetado e o território. Use fontes oficiais e, quando possível, complemente com dados coletados pela própria OSC.
Segundo: estude a agenda do órgão público. Consulte o edital, os planos setoriais, o plano plurianual e os instrumentos orçamentários relacionados ao objeto.
Terceiro: escreva metas concretas. Cada meta do projeto técnico deve indicar quantidade, prazo, público e resultado esperado.
Nada de “promover a conscientização ambiental”.
Em vez disso: “realizar dez oficinas de educação ambiental em seis meses, com duzentos participantes, e reduzir em 30% o descarte irregular de resíduos na comunidade”.
Quarto: construa o orçamento com realismo e justificativa. Cada item deve ter descrição clara, relação com o objeto e valor compatível com o mercado.
Orçamento genérico é o segundo maior motivo de reprovação de projetos, atrás apenas do diagnóstico raso.
Quinto: leia o edital antes de finalizar o projeto técnico. Identifique todos os critérios de seleção e confirme, um por um, onde a proposta responde a cada exigência.
No final das contas, a captação de recurso público não é um ato de sorte ou de relações pessoais.
É um ato de técnica, preparo e cuidado com cada detalhe.
A OSC que trata o projeto técnico com a seriedade que ele merece sai na frente não porque tem sorte, mas porque merece.
Leia também
Se você atua no Terceiro Setor ou pretende celebrar parcerias com a Administração Pública, estes artigos complementam a leitura:
• MROSC na prática: por que a Lei nº 13.019/2014 não é um monstro de sete cabeças
Entenda os principais instrumentos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, as diferenças entre termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, além das regras do chamamento público.
• Para Além da Burocracia: Direito Administrativo na Prática
Conheça a proposta editorial do blog e descubra por que compreender a realidade da Administração Pública é tão importante quanto conhecer a legislação para construir soluções jurídicas mais eficientes.
Consulte também
Leia também MROSC na prática: por que a Lei 13.019/2014 não é um monstro de sete cabeças?, artigo que explica os instrumentos do MROSC, o chamamento público e o papel do plano de trabalho.
Consulte a Lei nº 13.019/2014, especialmente os arts. 22, 24, 26 e 27, sobre plano de trabalho, edital, prazo e critérios de julgamento.
Veja também o Decreto nº 8.726/2016, que regulamenta as parcerias federais, e o Manual MROSC — Do Planejamento à Prestação de Contas, com orientações para elaboração da proposta e do plano de trabalho.

Leandro Esteves de Freitas é advogado com atuação em Direito Administrativo, licitações e contratos públicos. À frente da Conzendey de Freitas Advogados, orienta empresas em demandas estratégicas perante a Administração Pública, com foco em segurança jurídica, prevenção de riscos e atuação técnica em todo o Brasil.