Excesso de Exigências em Licitações: quando o rigor formal torna a Administração menos inteligente

Por Leandro Freitas

O excesso de exigências nem sempre protege

O excesso de exigências em licitações e contratações públicas nem sempre protege a Administração. Muitas vezes, cria apenas aparência de controle, aumenta custos, restringe a competição e afasta o processo da realidade que deveria orientar a contratação.

Certa vez, em uma palestra na Advocacia-Geral da União, onde atuei por anos, uma consultora jurídica contou que seu parecer obrigara a área requisitante a listar todas as peças que poderiam ser necessárias em um contrato de manutenção preventiva de aeronaves.

Aquilo que a área técnica dizia ser impossível — prever cada componente ao longo de anos — tornara-se condição para a contratação.

Ouvi aquilo perplexo.

Não porque duvidasse da produção da lista. A máquina pública é treinada para produzir papéis.

Minha perplexidade era acreditar que aquela relação, feita às pressas, seria fiel à realidade.

Tenho certeza de que não era.

O excesso de exigências havia criado uma ficção de controle. E o excesso de exigências não se torna útil apenas porque foi formalizado.

Quando o papel substitui a realidade

Na prática, criam-se rubricas genéricas. “Porca do tipo X” vira parâmetro para a “peça Y” que não poderia ter sido prevista no planejamento.

A lista existe. Cumpre o requisito formal. Mas não reflete a realidade e não protege a Administração de sobrepreço, aditivos ou entregas inadequadas.

A Lei nº 14.133/2021 exige planejamento e definição adequada do objeto. Isso não autoriza o excesso de exigências. O Tribunal de Contas da União orienta que requisitos e especificações não sejam excessivos, desnecessários ou irrelevantes, sob risco de limitar a competição e até direcionar o certame.

Planejar bem é definir o que realmente importa e reconhecer o que depende da execução.

A supercadeira que veio do mar

Lembro-me também de quando encontrei, em um edital paradigma para fornecimento de cadeiras, a exigência de um tipo específico de tinta.

Pesquisei e descobri que a tinta era projetada para móveis expostos à maresia, como em plataformas de petróleo.

O órgão que estava comprando as cadeiras ficava a quilômetros do mar.

Alguém copiou uma especificação de outro edital sem perguntar se fazia sentido. E, a partir dali, aquela exigência virou “padrão”.

Repetiu-se em dezenas de contratações.

Cada novo parecer atestava a regularidade do edital sem notar que a Administração pagava por uma supercadeira à prova de maresia para um escritório continental.

Esse é um efeito clássico do excesso de exigências: o requisito deixa de atender à necessidade e passa a existir apenas porque apareceu em outro processo.

Compras públicas precisam de critérios objetivos. Mas o edital descolado do mercado restringe a competição, eleva preços e aumenta o risco de execução deficiente.

O prazo de 60 dias que ninguém cumpre

Lembro de uma época em que o mercado automobilístico entregava veículos novos em 90 dias. Ainda assim, os editais insistiam em prazo de 60 dias para que o vencedor, que só compraria os veículos após a assinatura, os colocasse em operação.

Resultado previsível: o contrato começava punindo a empresa.

A menos que o certame fosse para quem já tinha veículos em estoque, nenhum empresário racional faria o investimento sem contrato.

A consequência era um festival de penalidades, aditivos e processos sancionadores para corrigir um problema que não deveria ter existido.

O erro estava no planejamento, não na execução.

O excesso de exigências também aparece em prazos impossíveis. Exigir o que o mercado não consegue entregar apenas transfere ao contratado a responsabilidade por uma premissa irreal.

O levantamento de mercado existe justamente para conhecer as soluções disponíveis e as condições usuais de fornecimento. Ignorá-lo e impor um prazo abstrato é transformar planejamento em palpite oficial.

A síndrome do herói cartesiano

O que une essas histórias é a crença de que exigir mais é sempre melhor.

O parecerista impõe a lista exauriente. O comprador copia a especificação. O gestor fixa prazos irreais.

Todos confundem rigor formal com proteção do interesse público.

Mas o excesso de exigências ignora uma variável essencial: a factibilidade operacional.

Não basta que uma exigência pareça juridicamente possível. Ela precisa ser necessária, razoável, justificável e útil ao fim da contratação.

Uma lista impossível, uma tinta sem função ou um prazo incompatível tornam o processo mais volumoso, não necessariamente melhor.

Isso não é diligência.

É teatro de conformidade.

O custo do excesso de exigências

O problema é econômico e operacional.

Cada especificação desnecessária pode elevar custos. Prazos irreais geram multas, recursos e aditivos. Requisitos desconectados da realidade reduzem competidores.

A OCDE recomenda processos de compras desenhados para ampliar a participação genuína e reduzir barreiras. O excesso de exigências caminha na direção oposta.

A Lei nº 14.133/2021 reforçou o planejamento para que os requisitos partam da necessidade e do mercado.

Mas a lei, sozinha, não muda a cultura.

O que a vivência do gestor ensina

Nenhuma dessas histórias exigia tese sofisticada.

Bastava uma pergunta simples:

Isso faz sentido para quem vai executar?

O parecerista não pode tratar o edital como exercício abstrato. Precisa verificar se o requisito possui relação concreta com o objeto.

O advogado administrativista com vivência de gestão não abandona o rigor.

Ele o reposiciona.

Em vez de perguntar apenas “isso é legal?”, pergunta também:

Isso é executável?

Isso é econômico?

Isso é racional?

O excesso de exigências começa a perder espaço quando essas perguntas entram no processo antes da publicação do edital.

Trata-se de enxergar a Administração como ela é, não como a norma abstrata gostaria que ela fosse.

Conclusão: rigor inteligente exige realidade

O excesso de exigências não torna uma contratação automaticamente mais segura, eficiente ou bem planejada.

Quando a formalidade se descola da realidade operacional, ela pode restringir a competição, encarecer o contrato, criar riscos de execução e transformar o processo em ficção de controle.

A Administração precisa de rigor, não de excesso de exigências.

Mas precisa, sobretudo, de rigor inteligente.

Um rigor que não se contente em preencher papéis, reproduzir modelos ou criar requisitos que apenas aparentam segurança.

Um rigor capaz de dialogar com o mercado, compreender a execução, ouvir a área técnica e transformar a legalidade em instrumento de entrega pública — não em obstáculo à própria contratação.

Combater o excesso de exigências não significa reduzir o controle.

Significa tornar o controle útil e impedir que o excesso de exigências substitua a realidade por uma segurança de papel.

Consulte também

Leia também Por que discutir execução contratual sem olhar o planejamento é perder tempo, artigo que mostra como falhas criadas no planejamento reaparecem durante a execução.

Consulte a Lei nº 14.133/2021, especialmente as regras sobre planejamento, definição do objeto, competitividade e requisitos da contratação.

Veja também o Manual de Licitações e Contratos do TCU — Requisitos da contratação e o tópico sobre definição do objeto.

Para aprofundar os efeitos concorrenciais de editais mal desenhados, consulte o relatório da OCDE sobre combate a cartéis em licitações no Brasil.

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